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Home office ou teletrabalho? Entenda a diferença

Com o advento da pandemia de COVID-19, muito tem se falado a respeito do teletrabalho e do home office, incentivos necessários neste momento, devido à elevada transmissibilidade da doença. A questão é: Home office e Teletrabalho são termos que confundem muitas pessoas. Embora os dois possam referir-se a acordos de trabalho em que os funcionários realizam trabalho fora do ambiente de trabalho convencional, na verdade eles têm significados diferentes. O prefixo “tele” significa, basicamente, distância. Consequentemente, a frase teletrabalho significa que os funcionários trabalham à distância sem ter que se deslocar para o local de trabalho central. Por outro lado, o home office envolve pessoas estacionadas em casa, que, não necessariamente, têm esse modo de trabalho como oficial. Vamos entender melhor?

Isolamento social e as formas de trabalho

O isolamento social devido ao novo coronavírus fez com que as empresas precisassem correr para não parar completamente. Foi nesse contexto que o home office e o teletrabalho se firmaram como alternativas ao regime de trabalho presencial em 2020.

Os impactos diretos e indiretos da pandemia são evidentes em muitos domínios da economia, desde a organização da produção e das cadeias de valor globais, aos sistemas de patentes e condições de apropriabilidade no setor farmacêutico, ao fornecimento de saúde como um bem público, ao estudo de políticas fiscais e monetárias não convencionais. Por isso, se tornou necessária a adoção, em diversas áreas de negócios, da tecnologia; como “tecnologia”, entende-se: home office, teletrabalho e afins.

O que é o home office

O conceito de home office é aplicado por aqueles que trabalham em suas próprias casas ou em espaços alternativos, como cafés e locais de coworking. Normalmente, trata-se de um método usado por profissionais freelancers, autônomos ou que atuam em empresas que permitem isso.

Dessa forma, os escritórios caseiros são excelentes alternativas para aquelas pessoas que estão começando seus próprios negócios e buscam por um modelo que fuja da fórmula tradicional utilizada por grande parte das empresas —o que traz uma nova concepção para o setor empresarial e ajuda a estimular a economia.

O que é o teletrabalho

O teletrabalho, de acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que introduziu o Capítulo II-A na CLT, dedicado especialmente ao tema, é uma modalidade de trabalho caracterizada pela “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Afinal, qual a diferença entre teletrabalho e home office?

Apesar de o teletrabalho e o home office serem desempenhados em casa, eles não são a mesma coisa. E a maior diferença entre eles é que o segundo não é mencionado pela legislação.

As regras que se aplicam ao teletrabalho não necessariamente se aplicam ao home office. Sendo assim, é necessário compreender o que a lei diz sobre esses regimes de trabalho. 

Para o home office, a lei não muda absolutamente nada em relação ao trabalho presencial. O teletrabalho, por sua vez, precisa ser devidamente registrado em contrato, estabelecendo as responsabilidades do colaborador para com a empresa. Ressaltamos mais uma vez que essa modalidade também não comporta o controle de jornada, sendo uma relação controlada pelos entregáveis que o funcionário deve realizar. Ou seja, uma forma de lidar com essa relação é acordar previamente o que deve ser desenvolvido semanalmente, por exemplo.

No home office, ao contrário do que ocorre no teletrabalho, os funcionários continuarão a deter idênticos direitos trabalhistas, como se estivessem executando suas atividades nas dependências do empregador, inclusive com o recebimento de horas extras e adicional noturno, se for o caso.

O teletrabalho é um acordo em que o empregador fornece todos os recursos necessários para que os funcionários possam trabalhar em casa. Isso significa que os trabalhadores recebem software para executar certas funções da empresa ou organização. Alguns dos trabalhos que podem permitir que você trabalhe à distância incluem roteirista de TV, designer de conteúdo, associado de marketing digital, representante de atendimento ao cliente, redator de mídia social e muito mais. Você só precisará visitar o escritório ou canteiro de obras para reuniões importantes, desenvolvimento profissional entre outros eventos da empresa.

Ao contrário do teletrabalho, o home office envolve funcionários que usam seu próprio equipamento e software para operar. Eles também têm o conhecimento e a experiência necessários para realizar os trabalhos. Essas pessoas podem obter contratos de empresas diferentes e concluir tarefas de acordo com os prazos que estabeleceram.

Por fim, essas são apenas algumas das principais diferenças entre o teletrabalho e o home office que alguém precisa saber. Embora os empregos envolvam trabalhar em casa, a grande diferença está na natureza e nos termos do trabalho. Você só pode considerar o teletrabalho se estiver trabalhando para um determinado empregador ou empresa. E se você é uma empresa que trabalha em casa ou um contratante independente que trabalha em casa, pode se classificar na categoria trabalho em casa. Em suma, realmente não importa se você deseja trabalhar à distância ou trabalhar em casa. A maior vantagem de trabalhar em ambiente doméstico é que você terá uma maior comodidade, pois economiza muito nas despesas.